Compras pela internet: Conheça os direitos que protegem o consumidor

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Nos últimos anos, as compras pela internet deixaram de ser uma comodidade para se tornarem parte da rotina da maioria dos brasileiros. Roupas, eletrodomésticos, alimentos e até serviços essenciais são adquiridos com apenas alguns cliques. Contudo, junto com a praticidade, surgem dúvidas e problemas que, muitas vezes, poderiam ser evitados se os consumidores conhecessem melhor seus direitos.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ampla proteção a quem compra produtos ou contrata serviços, inclusive em ambiente virtual. A seguir, são apresentados os principais direitos que todo consumidor deve conhecer ao realizar compras online.

 

  1. Direito do arrependimento

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem até 7 dias corrido para desistir da compra, contados a partir da assinatura do contrato ou recebimento do produto.

Nesse caso, não é necessário apresentar justificativa, basta manifestar a vontade de desistir. O fornecedor é obrigado a devolver todos os valores pagos, inclusive o frete, e arcar com os custos de devolução do produto.

 

  1. Informação clara e adequada

As lojas virtuais têm a obrigação de disponibilizar informações completas sobre os produtos e serviços oferecidos, como características, preço, formas de pagamento, prazos de entrega, despesas adicionais (como frete), garantia e política de trocas.

A falta de clareza ou omissão de informações configura publicidade enganosa, sujeitando a empresa a sanções e dando direito ao consumidor de exigir a oferta nos termos anunciados ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos.

 

  1. Prazos de entrega e responsabilidade

Um dos problemas mais comuns no comércio eletrônico é o atraso na entrega. Nesses casos, o consumidor pode escolher entre:

  • Cancelar a compra e receber integralmente o valor pago;
  • Aceitar um novo prazo, se for de seu interesse;
  • Exigir o cumprimento forçado da oferta, caso deseje receber o produto.

Importante lembrar, que mesmo quando a loja utiliza transportadoras terceirizadas, a responsabilidade pelo cumprimento do prazo é sempre do fornecedor, e não do consumidor.

 

  1. Produtos defeituosos ou diferentes do anunciado

Se o produto apresentar defeito ou não for igual ao que foi anunciado, o consumidor tem direito à substituição, abatimento proporcional do preço ou devolução do valor pago, conforme o caso.

Para produtos duráveis, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, se não o fizer, o consumidor pode escolher uma das alternativas acima. Em produtos não duráveis, como alimentos, o prazo para reclamação é de 30 dias. Já para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias, contados da entrega.

 

  1. Segurança dos dados pessoais

Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas têm o dever de proteger as informações fornecidas pelos consumidores e só podem utilizá-las para as finalidades autorizadas. É fundamental verificar se o site possui protocolos de segurança, como o “cadeado” ao lado do endereço eletrônico, e desconfiar de promoções excessivamente vantajosas.

 

Dicas práticas para evitar problemas

  • Guarde comprovantes de pagamento, e-mails e capturas de tela da oferta;
  • Prefira sites conhecidos e verifique a reputação da loja;
  • Leia atentamente a política de troca e devolução;
  • Em caso de problemas, procure primeiro resolver diretamente com o fornecedor. Se não houver solução, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.

 

As compras online podem sim ser seguras e vantajosas, desde que feitas com atenção e conhecimento. O consumidor bem informado exerce seus direitos de forma mais eficaz e contribui para um mercado mais justo e equilibrado.

 

Natália Celes

Carlos Mello