Descontos ilegais no INSS: Como saber se você foi vítima e o que fazer para recuperar o que é seu

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* Alisson Barbieri¹
* Jair Bueno²
21 de maio de 2025
Nos últimos anos, milhões de aposentados e pensionistas podem ter sofrido descontos indevidos em seus benefícios do INSS, conforme revelou a Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU). O esquema envolvia associações de classe que prometiam serviços como assessoria jurídica e planos de saúde, mas que, em muitos casos, não possuíam estrutura real para prestá-los.
Essas entidades obtinham autorização para descontar valores diretamente da folha de pagamento dos beneficiários, o que só é permitido mediante consentimento expresso do segurado e com acordo formal com o INSS. No entanto, a investigação revelou falsificação de autorizações, uso indevido de dados pessoais e até cadastros múltiplos no mesmo dia, o que caracteriza clara fraude.
Segundo a CGU, 97% dos entrevistados negaram ter autorizado os descontos. O montante desviado pode ultrapassar R$ 6,3 bilhões, afetando a renda de milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade.
O que fazer se você for vítima?
1. Consulte seu extrato de benefício no site ou app Meu INSS, ou pelo telefone 135.
2. Verifique se há descontos mensais vinculados a associações que você não reconhece.
3. Use a opção “Excluir Mensalidade Associativa” para suspender descontos suspeitos.
4. Guarde comprovantes, extratos e faça prints das movimentações.
5. Procure um advogado especializado em Direito do Consumidor ou Previdenciário.
A depender do caso, é possível ajuizar ação judicial para cancelar os descontos e reaver os valores pagos indevidamente — com juros, correção e, em alguns casos, indenização por danos morais.
Essa é uma oportunidade para transformar informação em proteção e fazer valer os direitos de quem mais precisa.
¹Alisson Barbieri
é advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Barbieri & Bueno Advogados.
²Jair Bueno
é advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Barbieri & Bueno Advogados.
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