ARTIGO: Cansado de ligações de telemarketing? Saiba como bloquear chamadas indesejadas
Vem saber!
Quem nunca teve o telefone interrompido por uma ligação oferecendo um novo plano de celular, internet ou TV por assinatura? Para muitos consumidores, essas chamadas frequentes se tornaram uma verdadeira fonte de incômodo, especialmente quando acontecem várias vezes ao dia.
Com o avanço das ferramentas de proteção ao consumidor, hoje existem mecanismos que permitem reduzir significativamente esse tipo de contato comercial não solicitado.
O que é o "Não Me Perturbe"?
O "Não Me Perturbe" é uma plataforma criada para que consumidores possam solicitar o bloqueio de chamadas de telemarketing realizadas por empresas do setor de telecomunicações. O cadastro é gratuito e pode ser feito pelo titular de uma linha telefônica, seja ela fixa ou móvel.
Após o registro, as empresas participantes deixam de realizar ligações com finalidade de oferecer produtos, promoções ou serviços relacionados à telefonia, internet e televisão por assinatura.
Como funciona o cadastro?
O procedimento é simples e realizado pela internet. O consumidor deve criar uma conta na plataforma, confirmar seus dados e informar quais números deseja proteger. Também é possível selecionar quais operadoras terão suas ligações bloqueadas.
Depois da solicitação, as empresas possuem um prazo para processar o pedido.
Encerrado esse período, as chamadas promocionais devem cessar.
E se as ligações continuarem?
Caso o consumidor continue recebendo contatos de telemarketing após o prazo de efetivação do bloqueio, é importante registrar uma reclamação na própria plataforma. Esse registro serve para informar o descumprimento da solicitação e possibilita a adoção das medidas cabíveis.
Além disso, é recomendável anotar a data, o horário e, se possível, o número de origem da ligação, pois essas informações podem auxiliar em eventual reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e uma possível ação judicial indenizatória.
O bloqueio vale para todos os tipos de telemarketing?
É importante compreender que o sistema possui limitações. O "Não Me Perturbe" foi desenvolvido principalmente para o setor de telecomunicações e não impede, necessariamente, ligações provenientes de todos os segmentos do mercado.
Por essa razão, muitos consumidores ainda recebem contatos de empresas de outros ramos, como instituições financeiras, varejistas e prestadores de serviços diversos.
Qual a diferença entre "Não Me Perturbe" e "Não Me Ligue"?
Embora tenham objetivos semelhantes, os dois sistemas não são iguais.
O "Não Me Ligue", administrado pelo Procon de São Paulo, permite que consumidores do estado solicitem o bloqueio de chamadas de telemarketing de diversos segmentos econômicos. Já o "Não Me Perturbe" possui foco específico nas empresas de telecomunicações participantes da iniciativa.
Por isso, dependendo da situação, o consumidor pode optar por realizar o cadastro em ambas as plataformas para ampliar sua proteção contra ligações indesejadas.
Um avanço importante para os consumidores
O combate ao telemarketing abusivo ainda enfrenta desafios no Brasil, especialmente pela ausência de uma regulamentação nacional mais abrangente que contemple todos os setores econômicos. Entretanto, ferramentas como o "Não Me Perturbe" representam um avanço significativo na defesa dos direitos do consumidor.
A possibilidade de escolher não receber ofertas comerciais demonstra respeito à privacidade e ao tempo dos cidadãos, contribuindo para uma relação de consumo mais equilibrada e transparente.
Se você está cansado de interrupções constantes e ofertas que não solicitou, vale a pena conhecer essas ferramentas e exercer seu direito de decidir quem pode entrar em contato com você.
Natalia Celes
Carlos Mello